EPI na estética
NORMA REGULAMENTADORA 6 - NR 6 - Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I2)
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade