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PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHOMÓDULO: NOVAS FRONTEIRAS DO PROCESSO DO TRABALHO
Professor: Gustavo Filipe Barbosa Garcia
1.
Material para discussão pós-aula
a.
Tema da aula
Procedimentos Trabalhistas Céleres: Sumário (Dissídio de Alçada) e
Sumaríssimo.
Atos,
Termos
e
Prazos
Processuais.
Nulidades
Processuais.
b.
Questões
1)
ou
Há discussão doutrinária e jurisprudencial quanto à revogação não do
procedimento
sumário
pelo
posterior
advento
do
procedimento sumaríssimo. A controvérsia surgiu em virtude de o procedimento sumaríssimo abranger os dissídios individuais cujo valor da causa não exceda 40 salários mínimos. Assim, pergunta-se: se o procedimento sumaríssimo engloba os dissídios trabalhistas cujo valor da causa não supere 40 salários mínimos, este também abrange aqueles de até 2 salários mínimos? Fundamente sua resposta.
2)
A propósito da disciplina legal do procedimento sumaríssimo na
Justiça do Trabalho, indique a alternativa INCORRETA:
a)
aplicáveis às ações cujo valor não exceda a 40 (quarenta)
salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, o rito sumaríssimo aplica-se às ações propostas em face de sociedades de economia mista e empresas públicas, sendo, porém, inaplicável às ações movidas em face de órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional; b)
formulando o Autor pedido ilíquido ou genérico, não será
franqueada a emenda da inicial, competindo ao magistrado extinguir liminarmente o processo sem exame do mérito;
c)
embora
as
partes
possam
apresentar
até
2
(duas)
testemunhas, deve o juiz limitar ou excluir as testemunhas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
d)
em grau de recurso, as ações vinculadas ao rito sumaríssimo
receberão parecer oral ou escrito, conforme pareça conveniente ao representante do Ministério Público oficiante, dispensada a lavratura de acórdão, que corresponderá à certidão de julgamento, quando a sentença for confirmada por