Entendendo débito e crédito
Vejamos novamente a estrutura do Balanço Patrimonial:
Cabe agora resolver um probleminha de natureza semântica, mas que costuma complicar um pouco o entendimento de algumas questões mais práticas. Vejamos:
Sabendo-se que o Ativo é composto de bens e direitos e o Passivo, composto pelas obrigações, seja com terceiros – capital de terceiros (exigível) ou com recursos da própria empresa – capital próprio (não exigível), a que se deve o fato da natureza dos saldos?
Ativo: saldo devedor?
Passivo: saldo credor?
O entendimento é bastante simples: a sistematização dos lançamentos contábeis teve origem na antiga Roma, onde a palavra débito deriva de Debitum, Debitare e Debitarium que designavam os direitos: devidos à mim, ou devido para mim (entendendo por “mim” a própria empresa ou entidade). Portanto, todos esses valores “devidos à empresa” constituem o conjunto de direitos – daí a natureza devedora. Assim, os valores que configuravam todas e quaisquer aplicações de recursos, que por sua vez representavam a própria atividade da empresa ou entidade, formavam – e formam - o Ativo (atividade).
Por outro lado, Creditum, Creditare, Creditarium, designavam as obrigações para com outrem, devidos por mim (idem), e configuravam todas as obrigações exigíveis e não exigíveis. Todas essas obrigações formavam – e formam - as origens de recursos que se materializam no ativo das entidades. Essas origens apenas representam os valores, daí a denominação: Passivo.
Vale ainda destacar que a confusão que muitas pessoas fazem em relação ao débito e crédito deve-se à interpretação equivocada dos nossos extratos bancários, pois sempre entendemos que um crédito na nossa conta bancária representa um aumento de dinheiro para nós, não é isso? Nesse raciocínio, o crédito deve aumentar o ativo…
Entretanto, não é assim! Devemos lembrar que o extrato da nossa conta bancária é um passivo para o Banco – e os lançamentos referem-se à contabilização do