Engenharia química profissão
Disciplina: NOÇÕES GERAIS DE DIREITO
Professora: Me. ALETEIA H. THAINES
Trabalho G1 - Data: 25/03/2013
Aluno: Paulo Augusto Galão.
Com base na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT responda as questões abaixo:
1. Quais as atividades que compreende a profissão de Químico?
Para exercer a profissão, só diploma não é suficiente. É obrigatório o registro profissional, ao fazer o registro é que se denomina as atividades que o Químico ou Eng. Químico ira desempenhar sendo de acordo com a grade de matérias vista em curso na instituição que o profissional foi graduado.
Através do artigo 334, a atividade do químico compreende:
a) A fabricação de produtos e subprodutos químicos em seus diversos graus de pureza;
b) A analise química, elaboração de pareceres, atestados e projetos de especialidades e sua execução, perícia civil ou judiciaria sobre essa matéria, a direção e a responsabilidade de laboratórios ou departamentos químico, de indústria e empresas comerciais;
c) O magistério nas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química;
d) A engenharia química.
1º - Aos químicos, químicos industriais e químicos industriais agrícolas que estejam nas condições estabelecidas no art. 325, alíneas "a" e "b", compete o exercício das atividades definidas nos itens "a", "b" e "c" deste artigo, sendo privativa dos engenheiros químicos a do item "d".
2º - Aos que estiverem nas condições do art. 325, alíneas "a" e "b", compete, como aos diplomados em medicina ou farmácia, as atividades definidas no art. 2º, alíneas "d", "e" e "f" do Decreto nº 20.377, de 8 de setembro de 1931, cabendo aos agrônomos e engenheiros agrônomos as que se acham especificadas no art. 6º, alínea "h", do Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933.
2. Para quais os tipos de indústrias é obrigatória a admissão de Químicos?
R: Art. 335 - É obrigatório a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:
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