Engenharia de Segurança do Trabalho
Esta norma regulamenta e define os parâmetros para o armazenamento de combustíveis inflamáveis.
Ela deve ser usada em todo e qualquer tipo de estabelecimento, empresa, indústria, ou qualquer local aonde se tem armazenamento de líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis, gases liquefeitos de petróleo (GLP’s) ou outro tipo de gases inflamáveis.
Alguns dos locais que necessitam de um correto armazenamento são: refinarias de petróleo, postos de gasolina, estabelecimentos que vendem gás de cozinha, entre outros.
Este correto armazenamento é necessário para evitar acidentes, visto que acidentes com combustíveis inflamáveis podem criar grandes proporções dado que sua queima é muito rápida.
Definições
Líquido combustível é aquele que possui ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados), considerado neste caso um líquido combustível da Classe III.
Líquido inflamável é aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70ºC (setenta graus centígrados) e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC (trinta e sete graus e sete décimos de graus centígrados). Quando o líquido inflamável tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC (trinta e sete graus e sete décimos de graus centígrados), ele se classifica como líquido combustível de Classe I. E quando o líquido inflamável tem o ponto de fulgor superior a 37.7ºC (trinta e sete graus e sete décimos de graus centígrados)e inferior a 70ºC (setenta graus centígrados), ele se classifica como líquido combustível da Classe II.
Gases Liquefeitos de Petróleo – GLP é o produto constituído, predominantemente, pelo hidrocarboneto propano, propeno, butano e buteno.
Armazenamento
Os tanques de armazenagem de líquidos combustíveis ou inflamáveis (de superfície ou equipados com respiradouros de emergência) devem ser construídos de aço ou de