Enfermeiros preescrevem remédios
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ENFERMEIROS PRESCREVEM MEDICAMENTOSO presente estudo tem por objetivo destacar parâmetros éticos e legais que respaldem a prática de enfermeiros no PSF referente à prescrição de medicamentos e solicitação de exames. Foram enfatizados a Lei do Exercício Profissional 7.498/86, o Decreto 94.406/87, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução COFEN 311/07 e a Resolução COFEN 271/02. Pode-se observar que a consolidação destas práticas realizadas pelo enfermeiro, no PSF, fazem-se necessárias na construção da legitimidade e identidade profissional do enfermeiro.
Prescrição e solicitação de exames por enfermeiros no PSF (Programa de Saúde da Família), tem possibilitado à enfermagem avanços no saber e no fazer mediante a construção de um espaço assistencial ímpar para o enfermeiro, percebendo-o como um profissional fundamental e essencial na execução e seguimento das ações de saúde, evolvendo desde as intervenções diretas através da consulta e prescrição de medicamentos até as intervenções indiretas como no fenômeno da educação em saúde para a população.
O reconhecimento do papel do enfermeiro no programa permite, não obstante às normas que regem a profissão, a construção da identidade profissional do enfermeiro. Entretanto, a construção de uma identidade profissional do enfermeiro procura estabelecer e reivindicar o que é próprio, característico e de competência deste profissional da saúde, inserido numa equipe multidisciplinar, gerando, por vezes, discussões sobre a capacidade técnica e jurídica do enfermeiro frente às suas atribuições no PSF, na tentativa de que a interface com outras áreas da saúde não seja considerada uma invasão.
Nesta perspectiva, encontram-se discussões sobre a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames por enfermeiros no PSF, nas quais profissionais médicos afirmam serem atribuições específicas de sua profissão. Para refutarmos tais alegações, faz-se necessário perquirirmos quais os parâmetros legais que