enfermagem
FABIANA ALVES FERREIRA
IONE FERREIRA
VANESSA PEREIRA DE FREITAS
ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
INTRODUÇÃO
Com o avanço da enfermagem torna-se necessário um código de ética e o sancionamento de leis que norteiem o serviço da categoria, levando em consideração, em primeiro lugar, a necessidade e o direito de assistência de enfermagem à população, os interesses do profissional e de sua organização.
Com o surgimento da ética profissional nasce a consciência individual e coletiva levando a um compromisso profissional e social pela responsabilidade do plano das relações de trabalho com reflexo nos campos políticos, técnicos e científicos.
"A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnico, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços ao ser humano, no seu contexto e circunstância de vida". (LEGISLAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM)
Baseado na afirmação acima percebemos que a enfermagem é composta de vários saberes, que são utilizados em benefício da sociedade em geral.
Diante disto, este trabalho vem levantar questões das leis trabalhistas na enfermagem que podem gerar dúvidas, colocando em risco o exercício da profissão, tendo por finalidade esclarecer questões julgadas polêmicas e de importância para a construção do saber de futuros enfermeiros.
DIREITO DO TRABALHO
O direito, globalmente, se ocupa de relações entre pessoas físicas ou jurídicas com o propósito de produzir determinados efeitos no conjunto social. O Direito do Trabalho se ocupa de um tipo específico dessas relações, mais precisamente com a disciplina das relações jurídicas estabelecidas por empregados e empregadores, nos planos do interesse individual ou coletivo.
É natural, portanto, que o estudo específico do Direito Individual do Trabalho tenha início pela análise