Enfermagem
Disciplina: Bioética e Legislação no Exercício da Enfermagem
Professora: Elcimara Almeida Período: 3˚
Bioética e Dilemas Éticos
CASO 1: Bioética e Informação
José Roberto Goldim
Carlos Fernando Francisconi
As informações que os pacientes fornecem, quando de seu atendimento em um hospital, posto de saúde ou consultório privado, assim como os resultados de exames e procedimentos realizados com finalidade diagnóstica ou terapêutica, são de sua propriedade.
Em um hospital de médio ou grande porte, durante o período de uma internação, pelo menos 75 diferentes pessoas podem lidar com o prontuário do paciente. Os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde e administrativos que entram em contato com as informações tem apenas autorização para ter acesso às mesmas em função de sua necessidade profissional, mas não têm o direito de usá-las livremente.
A garantia da preservação das informações, além de uma obrigação legal contida no Código Penal, no Código Civil e na maioria dos Códigos de Ética Profissional, é um dever de todos os profissionais e também das instituições.
A preservação da informação pode ser abordada tanto pela questão da privacidade quanto pela da confidencialidade. A privacidade é a limitação do acesso às informações de uma dada pessoa, ao acesso à própria pessoa, à sua intimidade, é a garantia à preservação do seu anonimato, do seu resguardo, afastamento ou solidão. É a liberdade que o paciente tem de não ser observado sem autorização.
O artigo XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proposta pela ONU em 1948, já estabelecia o direito a não interferência na vida privada pessoal ou familiar. A confidencialidade é a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada.
O Juramento de Hipócrates já afirmava: "qualquer coisa que eu veja ou ouça, profissional