Enfermagem do trabalho
FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Código da Função: 1017 CBO: 223530 Carga horária: 40 horas semanais Jornada: Na forma da legislação vigente ESCOLARIDADE EXIGIDA Descrição sumária das tarefas
Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
Graduação em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho, fixado na forma da Lei Estadual Nº 15.050 de 12/04/2006.
Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função
1. Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. 2. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. 3. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. 4. Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. 5. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 7. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 9. Executar tarefas