Enade
Luciano Correia* Estas foram as palavras que intitularam o artigo de Reginaldo, coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (Fasm), na coluna Opinião, publicada na manhã desta quinta-feira, 1º/11/2012, no jornal O Hoje. Antes de abordar sobre essa “mercantilização do ensino”, faz-se necessário traçar algumas linhas acerca das inverdades do polêmico ENADE. Primacialmente, cumpre trazer a apresentação do ENADE extraída do sítio do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=181&Itemid=313):
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.(grifo inserido)
Uma simples leitura, há que se concluir a obrigatoriedade do aluno selecionado em participar do exame, uma vez ser condição para emissão de seu histórico ao término do curso. Nesse ponto, vale ressaltar que há a possibilidade de ser dispensado do exame pelo Ministério de Educação, o que deverá ser devidamente consignado no histórico escolar do estudante. Os alunos sujeitos ao ENADE são os ingressantes e concluintes. Os primeiros são dispensados da prova, porém, deverão ser inscritos normalmente por sua Coordenação de Curso para efeito de cadastro, sendo sua situação de regularidade atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP1. Já os segundos, são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga