Empresarial e logistica
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: , brasileiro,casado sob o regime de PARCIAL DE BENS, portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , residente e domiciliado na nesta cidade e DAMIRIS RAMOS DE QUEIROZ LOPES, brasileira, casada sob o regime de COMUNÃO PARCIAL DE BENS, portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº residente e domiciliada na ; e como ADVOGADO: , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº , CPF nº com endereço profissional na. Partes que se identificaram serem as próprias, conforme documentação apresentada, do que fé. Então, pelo(a-s) OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS foi dito que compareceram perante mim, Tabelião Substituto, acompanhados de seu advogado constituído, para realizar o seu divórcio consensual; 1.- DO CASAMENTO.- os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia 27/01/2006, conforme Certidão de Casamento matrícula nº 0591960155 2006 2 0012 032 0059695 14, nos termos da certidão emitida em 01/10/2012, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca UBERLÂNDIA-MG, sob o regime patrimonial da xxxxxxxxxxx; 2.- DOS FILHOS:- os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram que não possuem filhos comuns menores ou incapazes e que possuem xx filhos maiores e capazes, sendo eles: NÃO POSSUI FILHOS; 3.- DOS REQUISITOS DO DIVÓRCIO:- que, não desejando mais os outorgantes e reciprocamente outorgados manter o vínculo conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o divórcio que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros; 4.- ®DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- pelo advogado constituído pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhou e advertiu