Empresarial II primeiro estagio
THAYARA S. TORRES DE ARAÚJO COSTA- A|NOITE
DIREITO EMPRESARIAL II
PROFESSOR: CARLOS BRITO
TÍTULOS DE CRÉDITO
JOÃO PESSOA
2015
2
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Ao longo dos tempos os homens fizeram da troca uma alternativa para suprir suas necessidades.
Inicialmente, trocavam as mercadorias em espécie; em seguida, estipularam moedas que expressavam o valor da mercadoria e, assim, conceberam-na como instrumento de troca; finalmente, os títulos de crédito surgiram como alternativa ao dinheiro para viabilizar as transações comerciais.
Enquanto ato econômico a troca esta ligada ao momento da circulação, fase posterior ao da produção, em que a mercadoria já produzida, no mercado, é destinada a outra figura econômica que não o produtor, sendo, no caso, o consumidor. Essa passagem que em época pretérita envolvia o dinheiro para pagar a coisa adquirida e, assim, concluir a transação, agora encontra uma forma diferente de viabilizá-la:o saque por parte do devedor de um documento como promessa ou ordem para pagamento ao seu credor.
A ausência do dinheiro é substituída por uma cártula que posterga a solução da obrigação criada com a realização do negocio jurídico para o futuro e, algumas vezes, local diferente de onde ocorreu o ato jurídico substantivo. Assim, ao invés de dinheiro solucionar a avença, extrai-se um documento que expressa a divida que será posteriormente quitada.
Nessa situação o crédito é uma manifestação de vontade em que, por um lado, um dos contratantes posterga no tempo o adimplemento da sua dívida e, por outro lado, o credor conserva o crédito aguardado o momento e o local de ele ser pago. Por sua vez, no título, está materializado esse compromisso firmado. Através dele se tem a prova da existência de um débito e com ele o seu possuidor tem direito de exigir o cumprimento do que nele está consignado. Nesse sentido, se no crédito existe a confiança que uma pessoa inspira na outra de cumprir no futuro com sua obrigação, no