empreendedorismo
RESUMO PREAMBULO
I- De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual.
II- O exercício da profissão de Administrador.
III- O código da Ética profissional da administrador (cepa) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos
CAPÍTILO I
DOS DEVERES
ART. 1º São deveres do Administrador
I- Exercer a profissão com zelo
II- Manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional
III- Conversar independência na orientação técnica de serviço e em órgão que lhe foram confiados
IV- Comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstancias de interesses para os seus negócios.
V- Informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve;
VI- Renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego.
VII- Evitar declaração públicas sobre os motivos de seu desligamento.
VIII- Esclarecer sobre a função social da organização e a necessidade.
IX- Manifestar, em tempo hábil e por escrito.
X- Aos profissionais envolvidos no processo de formação do administrador.
XI- Cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromisso assumidos.
XII- Manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Art.2º É vedado ao Administrador
I- Anunciar-se com excesso de qualificação
II- Sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades.
III- Permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada.
IV- Facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros.
V- Assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros.
VI- Organizar ou manter