Embargos Declara O Impossibilidade De Convers O Em Execu O MR EDITADA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITOJuízo da 3ª Vara Cível de Gurupi – TO
Autos nº 5001384-48.2012.827.2722
M.R. ALVES DA SILVA SANTOS-ME, já devidamente qualificado, nos autos a ação em epígrafe, que em desfavor lhe move BANCO BANCO RODOBENS S/A, vem, respeitosamente, pelos advogados in fine firmados, inconformado com a decisão do evento nº 22, interpor o presente:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, fazendo-o nos termos e pelas razões seguintes:
Nobre Julgador, apesar do zelo e da costumeira acuidade com que são elaboradas as decisões, contudo, evidenciou-se contradição no tocante à decisão ora embargada. De fato, consta na parte da decisão contradição conforme observa-se:
“Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. Promova as anotações e retificações necessárias. Expeça Carta Precatória de Citação, penhora e avaliação.
Em caso de pagamento imediato fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intime para diligenciar o cumprimento da carta.”
I - DA IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO
I.I - DOS FATOS E DO DIREITO
Vossa Excelência em decisão prolatada no evento de nº 22, concedeu ao autor da presente ação de busca e apreensão, a tutela jurisdicional invocada pela parte. Contudo na primazia de Vosso entendimento, não levou em consideração a ilegalidade do pedido então requerido.
Como se pode observar, pede o autor no evento nº 20 a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por título extrajudicial, o que, Excelência, vem se tornando corriqueiro e inadmissível, pois tal manobra tem o intuito de “ganhar tempo”, além de que é notavelmente um ato atentatório a dignidade da justiça, porque sabe o autor de antemão, da IMPOSSIBILIDADE jurídica do pedido.
Não há conformidade legal de CONVERSÃO da ação de busca e apreensão (de alienação fiduciária) em AÇÃO DE EXECUÇÃO