embargos de declara o omiss o senten a
Processo No
MARIA...., nos autos da ação que move em face de CEDAE - CIA. ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS vem, respeitosamente, por seu advogado abaixo assinado interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelos argumentos que passa a expor a V.Exª. e ao final requerer:
A r. Sentença foi publicada no dia 13/06/2013 e pela MM. Juíza foram julgados improcedentes os pedidos da ação da seguinte forma:
“...JULGA-SE: I) IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração de inexigibilidade da cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário. II) IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação da ré a restituir, em dobro, todos valores pagos. III) IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação da ré ao pagamento de indenização a título de compensação por dano moral. Por consequência, revogo a antecipação de tutela anteriormente concedida e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269 I do Código de Processo Civil...” Ocorre que, com a máxima vênia, restou omissa r. Sentença, já que em nenhum momento mencionou os demais pedidos feitos na exordial, quais sejam (ítem nº 3 dos pedidos): - que a Ré abstenha-se de suspender a prestação do serviço e também de incluir o nome da autora nos cadastros de restrições; - que a Ré volte a fazer as medições do hidrômetro da Autora de forma individualizada, sem aplicação de médias regionais; - que a Ré efetue a troca do referido hidrômetro, sem custos, no prazo de 10 dias.
E ainda, os ítens nº 8 e 9 dos pedidos, na inicial, quais sejam: O cancelamento dos débitos das contas não pagas pela autora em função das grandes discrepâncias nas medições, que geraram aumentos insuportáveis pela Autora , além do pedido de parcelamento de eventuais débitos de forma que a autora possa pagar , sem prejuízo dos demais pedidos não apreciados na r. sentença. Excelência, como consta na inicial, importante