Elizeu Daniel Lourenço
Questão 10: Modestino celebrou com a sociedade Mercator Leasing S.A., um contrato de arrendamento mercantil, tendo por objeto uma máquina copiadora importada, cujo pagamento dar-se-ia em vinte e quatro prestações mensais e consecutivas, reajustáveis a cada doze meses, de acordo com o INPC. Depois de uma forte oscilação das taxas de câmbio, a sociedade Mercator enviou a Modestino uma notificação extrajudicial , notificando um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da última prestação recebida, já vigente a partir da próxima parcela, independentemente dos reajustes anuais, com base em cláusula contratual dispondo que a arrendadora poderia aumentar o valor das parcelas, caso viesse a ocorrer desvalorização no câmbio. Modestino não concordou com o aumento imposto pela sociedade e, ao tentar pagar a parcela vencida na data de ontem, teve a sua oferta, feita com base no valor sem aumento, recusada pela arrendadora. Depositou a prestação que entendia devida em conta bancária por ele aberta em nome da arrendadora e, ato contínuo, enviou-lhe notificação sobre o depósito efetuado.
A arrendadora, também por escrito, manteve a recusa, sustentando estar correto o valor por ela exigido e ser insuficiente a quantia depositada por Modestino.
Questão: Como advogado de Modestino, sabendo: a) que as parcelas deveriam ser pagas na sede da sociedade, no bairro de Pinheiros, em São Paulo; b) que Modestino é domiciliado em Santos; c) que o valor do contrato é de R$
10.000,00, o de cada prestação, antes do aumento é de R$ 416,00, e depois do aumento passou a ser de R$ 520,00 – proponha a medida judicial apta a liberá-lo da obrigação.
GABARITO: Modestino deverá propor contra a sociedade Mercator uma ação de consignação em pagamento, com fundamento no artigo 973, I, do Código Civil, a ser processada na forma dos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil. Competente é o foro do lugar do pagamento (São Paulo, Foro
Regional de