Elianderson Rankrape CfI
1222 palavras
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Nome: Elianderson RankrapeDireito Constitucional I- Professor- Wilson Antonio Steinmetz
01) Que é o Poder Constituinte?
Poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando á limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e garantias individuais. O poder constituinte, com esteio na melhor doutrina, é conceituado como poder de produção das normas constitucionais, por meio do processo de elaboração e/ou reforma da Constituição, com o fim de atribuir legitimidade ao ordenamento jurídico do Estado.
02) Quais são as características essenciais do Poder Constituinte?
O Poder Constituinte caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. O Poder Constituinte é inicial, pois sua obra - a Constituição - é a base da ordem jurídica. O Poder Constituinte é ilimitado e autônomo, pois não está de modo algum limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo antecessor. O Poder Constituinte também é incondicionado, pois não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade; não tem ela que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização.
03) Em uma visão democrática, quem é o titular do Poder Constituinte? Por quê?
O titular do poder constituinte é o povo, afirmam autores, em esmagadora maioria, ser o povo o titular do Poder Constituinte, entretanto, o seu exercício nem sempre tem se realizado democraticamente, portanto, preferimos atribuir a titularidade há quem detém a soberania, embora saibamos que nossa posição seja isolada.
04) Quais são as formas de assembléia constituinte? Tipos e características.
A formação de uma assembléia constituinte pode-se dar de duas maneiras:convocam-se eleições ou seja, os cidadãos elegem representantes com o fim único