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CRSFN
CONSELHO DE RECURSOS DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
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m o ATRIBUIÇÃO CRSFN
n o julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas
– BACEN
– CVM
– SECEX
– COAF
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COMPOSIÇÃO CRSFN
- dois representantes do Ministério da Fazenda
- um representante do Banco Central do Brasil (Bacen)
- um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice
- três procuradores da Fazenda Nacional
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m o ENTIDADES DE CLASSE
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Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA
Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto –
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais –
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais –
ANBIMA
Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN
Federação Brasileira dos Bancos –
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança –
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança –
ABECIP
Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD
Mobiliários, Câmbio e Mercadorias –
Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas
Brasileiras –
Brasileiras – OCB/CECO
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil –
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON
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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
MONETÁRIAS
CAPTAM DEPÓSITOS À VISTA
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BANCOS COMERCIAIS
BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL
CAIXA(S)