efluentes
Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da
Poluição do Meio Ambiente
Paulo Egydio Martins, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento, anexo ao presente Decreto, da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição do meio ambiente.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paulo Egydio Martins - Governador do Estado.
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.468, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976
REGULAMENTO DA LEI N. 997, DE 31 DE MAIO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O
CONTROLE DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE
TÍTULO I
Da Proteção do Meio-Ambiente
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente passa a ser regido na forma prevista neste Regulamento.
Art. 2° - Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.
Art. 3º - Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:
I - com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacordo com os padrões de emissão estabelecidos neste Regulamento e normas dele decorrentes:
II - com características e condições de lançamento ou liberação, em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto estabelecidos nas mesmas prescrições:
III - por fontes de poluição com características de localização e utilização em desacordo com os referidos padrões de condicionamento e projeto;
IV- com intensidade, em quantidade e de concentração ou com características que, direta ou indiretamente, tornem ou possam tornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do Meio-Ambiente estabelecidos neste Regulamento e normas dele decorrentes;
V - que, independentemente de estarem enquadrados nos incisos anteriores, tornem ou