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Regime políticoRegime político, na ciência política, é o nome que se dá ao conjunto de instituições políticas por meio das quais um estado se organiza de maneira a exercer o seu poder sobre a sociedade. Cabe notar que esta definição é válida mesmo que o governo seja considerado ilegítimo.
Tais instituições políticas têm por objectivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que detêm o poder político (autoridade) e os demais membros da sociedade (administrados).
O regime político adotado por um Estado não deve ser confundido com a sua forma de Estado (Estado unitário ou federal) ou com o seu sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo, dentre outros).
Outra medida de cautela a ser observada ao estudar-se o assunto é ter presente o fato de que é complicado categorizar as formas de governo. Cada sociedade é única em muitos aspectos e funciona segundo estruturas de poder e sociais específicas. Assim, alguns estudiosos afirmam que existem tantas formas de governo quanto há sociedades.
Badia esclarece que a expressão regime político congrega as dimensões sociológica, jurídica e deontológica do termo política, além de, inclusive, compreender as atividades políticas exercitadas pelos poderes de fato. Aqui o mesmo considera que os grupos de pressão são componentes do processo político decisório.
Distingue Badia o sistema democrático-constitucional do autoritário respectivamente pela estrutura pluralista ao contrário da estrutura monista do poder, pela formação aberta e pluralista da formação da vontade política ao contrário da formação monopolista da vontade política e, por último, da integração mesmo que parcial entre sociedade e Estado ao contrário da total integração política dos mesmos.
O SISTEMA DEMOCRÁTICO-LIBERAL E PLURALISTA.
5.1 O liberalismo
Historicamente surgido antes da democracia, foi do casamento dos mesmos que surgiu o sistema democrático. Juridicamente