Educação Evelhecimento
Os marcos legais nacionais e estaduais da Política da Pessoa Idosa determinam a tarefa da educação em todos os seus níveis e modalidades de ensino e se torna uma revestida de urgência considerando a realidade atual e porque as crianças e os jovens que frequentam a escola nos dias atuais serão os adultos que viverão a realidade demográfica que, em 2050, os fará conviver com 25% de pessoas idosas. Ainda, segundo publicação recente do IBGE, em 2060, o Brasil terá 218 milhões de habitantes, sendo que 58 milhões serão pessoas idosas.
Considere-se também que nossos estudantes de hoje, dependendo da idade atual, farão parte do contingente de cidadãos e cidadãs idosas brasileiros. Portanto, tanto para o convívio, quanto para o próprio envelhecimento digno e saudável é necessária a preparação devida. O envelhecimento não é um fato social isolado. É um fato biológico com suas decorrências e especificidades, que se estabelece nas sociedades, requerendo o entendimento adequado e a preparação de todos para tal.
Assim, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná coloca à disposição de seu Sistema de Educação alguns subsídios capazes de dar base às disciplinas que precisam disponibilizar os saberes que dão conta da preparação de nossos estudantes para sua vida – entendida como valor máximo de uma sociedade e que tem ciclos que se completam com o envelhecimento, de igual importância dos demais.
Lei
No Brasil, o Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim,1 foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às