Educação Ambiental
O Projeto do Novo Código de Processo Civil não deseja romper com o antigo Código, mas dar continuidade a este, de forma a simplificar o sistema recursal até então vigente, que após sucessivas alterações na década de 90 tornou-se extremamente complexo e pouco pragmático. O novo projeto do Código valoriza mais a celeridade processual, de forma a garantir um processo justo, a partir do momento em que se aproxima da realidade social e se desprende de sua complexidade, possibilitando um maior funcionalismo. Tem, em resumo, como principais objetivos: estabelecer uma relação mais harmônica e coesa em relação ao texto constitucional; possibilitar que o juiz faça uma análise mais atenta ao mérito da causa; promover a celeridade processual, se desprendendo do complexo sistema recursal; aproximar-se da realidade social e proferir sentenças mais justas e proporcionais de acordo com o caso sub judice. Os princípios elencados nesta exposição de motivos são: o direito ao contraditório, ainda que se trate de matéria de ordem pública; a publicidade das decisões; a garantia a razoável duração do processo, contribuindo para que sejam proferidas sentenças mais justas; objetiva uniformizar as jurisprudências de forma a garantir a aplicação do princípio da legalidade e da isonomia, uma vez que diferentes sentenças eram proferidas sobre o mesmo assunto em tribunais distintos, gerando intranquilidade e insegurança jurídica. Sendo assim,o Livro IV do novo Código dispõe: “A jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores deve nortear as decisões de todos os Tribunais e Juízos singulares do país, de modo a concretizar plenamente os princípios da legalidade e da isonomia”. Assim as jurisprudências deveriam ser mantidas com um certo nível de estabilidade, a menos que houvessem significativas razões para produzir alterações no entendimento dos Tribunais superiores. Sendo