Educação ambiental
| |AUTORIZAÇÃO N.º 9293/86 – RECONHECIMENTO: PORTARIA N.º 909/95,DOU 01.08.95 | |
| |GABINETE DA REITORIAGESTÃO DOS PROJETOS E ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA | |
| |RESOLUÇÃO Nº 709/09 – DOE de 21/07/09 | |
EDUCAÇÃO INFANTIL A BASE PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM CIDADÃO.
A educação é um dever de toda nação que visa a busca pelo desenvolvimento integral do ser humano, garantindo assim o bem estar de todos os cidadãos; A LDB ao longo do tempo sofreu inúmeras mudanças profundas, e uma delas foi a reordenação em dá assistência também as crianças até 6 anos, preparando-os para ingressar com base no ensino fundamental. E assim garantindo educação a toda a população brasileira sem deixar a base de lado que é a educação infantil.
A LDB desde quando foi criada e sancionada em nosso pais, não atendia a demanda muito importante que a educação infantil, só com a LDB de 9.394/96 que veio contemplar essa demanda.
O Artigo 29. Destaca, A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo