Educa o ambiental e as estrat gias
EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM AÇÃO
Profa. Dra. Fabiana Luca Alves
- 2012 -
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988
ART. 225 - “Cabe ao Poder Público promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.
LEI FEDERAL nº 9.795/99 – Institui a Política Nacional de Educação
Ambiental.
ART.2º - “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.”
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DEFINIÇÃO:
* Lei 9.795/99 Federal
Processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
É um processo de transformação cultural que objetiva a construção de uma consciência individual e coletiva baseada no respeito a todas as formas de vida.
Ela deve viabilizar um relacionamento harmônico entre o homem e o ambiente, a fim de formar uma cidadania consciente de que a qualidade de vida das gerações futuras depende das escolhas que cada um fizer em sua própria vida, hoje. Marcos Reigota
RESPONSÁVEIS PELA E.A.
* Lei 9.795/99
Art. 7º - A Política Nacional de E.A. envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da união, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e
Responsabilidade Global – Eco-92. A educação ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem