EDITAL - PROVA DE PSICOLOGIA
1. A prova de aptidão psicológica – PAP consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo de Perito Criminal. 1.1. A prova de aptidão psicológica – PAP avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ressaltando que a agressividade adequadamente canalizada para o exercício das atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo com o Anexo III. 1.2. Para que o candidato obtenha o resultado APTO nesta fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação terão como base o conjunto de característica x dimensão constante do Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições do cargo. 2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova de aptidão psicológica – PAP, os candidatos habilitados na prova preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 4 (quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-‐se aqueles