Edital pism
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL Nº. 03/2013 – PROGRAMAS DE INGRESSO - PROGRAD
PROGRAMA DE ISENÇÃO ou REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – PISM
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora –
PROGRAD/UFJF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, TORNA PÚBLICO que, no período de 23 de maio de 2013 a 28 de junho de 2013, serão recebidos os pedidos de isenção ou de redução do pagamento da taxa de inscrição no Programa de Ingresso Seletivo
Misto (PISM), regido por este Edital.
O Programa de Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição no PISM da UFJF destina-se às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da Taxa de Inscrição no Programa de Ingresso da UFJF 2014, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, e pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
1. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ISENÇÃO:
Somente poderá solicitar o benefício da Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição o requerente que apresentar nível de escolaridade compatível com o Módulo do PISM para o qual deseja se inscrever:
Para o Módulo I (triênio 2013 - 2015);
Para o Módulo II (triênio 2012 - 2014);
Para o Módulo III (triênio 2011 - 2013).
2. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO:
O benefício da Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição somente poderá ser concedido mediante o atendimento às exigências abaixo especificadas:
2.1 Isenção Total:
⇒ Para o Módulo I do PISM (triênio 2013-2015): estar regularmente matriculado na primeira série do Ensino Médio no ano de 2013, em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública de ensino, mediante apresentação de documento de declaração da escola ao Censo Escolar da Educação
Básica; ou matriculado na primeira série do Ensino Médio no ano de 2013 em escola particular com bolsa integral e com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme