ED Orçamento de Pessoal.
Atividade: Estudo Dirigido
Professora: Jucimara
Nome: Andressa Uchôas
RA: 103423
Turma: 8 TND-RH
Vínculo Empregatício Empregada Doméstica
Considera-se empregada doméstica a pessoa física que presta serviço a uma pessoa ou família de forma não eventual, sendo o contratante desta categoria o empregador doméstico. Considera-se empregado domestico a pessoa física que presta serviço de forma continua, não lucrativa e à pessoa ou família. Ao oposto do empregado domestico, o diarista não possui vinculo trabalhando no máximo duas vezes na semana.
O cadastro no PIS e recolhimento do FGTS é opcional, para realizar o cadastramento no INSS o empregado deverá se dirigir aos Correios e seu registro na CTPS possui prazo de 48 horas. Além disto o empregado possui por direitos, tais como remuneração, irredutibilidade salarial, décimo terceiro, DSR, férias, VT, licença maternidade, aviso prévio, variáveis conforme a categoria. Suas horas extras são calculadas e com limite de duas horas diárias de acordo com determinação da CLT aplicável a todos tipos de empregados.
Associação em Sindicato
Conforme art. 511 é licita a associação por parte de empregado, empregador, autônomo e profissional liberal, sendo que estes realizando a mesma atividade ou profissão cria-se um vinculo social caracterizado por categoria econômica.
De acordo com art. 513 são prerrogativas importantes do sindicato, representar uma categoria profissional, realizar convenção coletiva e eleger representantes, sendo seus deveres de destaque colaborar com poderes públicos, prestar assistência jurídica aos associados e promover conciliações nos dissídios de acordo com art. 514.
Já as eleições sindicais permitem que sejam eleitos os candidatos com a maioria dos votos conforme art. 531, já as associações de grau superior são constituídas por federações e confederações nos termos da lei. Os exercentes de atividades sindicais podem ser profissionais, salvo por falta de idoneidade, fica