Economia
151: É vedada a União
152: É vedado aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Analisamos que os artigos do 150 ao 152 trata-se das questões políticas e os objetivos macroeconômicos onde esta relacionado com a política monetária, pois esta impondo em um equilíbrio entre as taxas tributarias em todo território nacional, já encitratando com os objetivos identificamos que a constituição busca uma estabilidade entre os tributos pagos pelos contribuintes.
153: Compete a União instituir impostos sobre:
154: A União poderá instituir:
155: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: Identificamos que os artigos do 153 ao 156 estão relacionados a política tributaria, que está dividida em três esferas diferentes na qual cada uma compete instituir impostos em diferentes ambitos que for de sua competência estabelecida pela lei. Ficando salvo que a união poderá instituir imposto não previsto, diante de uma guerra externa para suprir seus gastos.
157: Pertence aos Estados e ao Distrito Federal:
158: pertence aos Municípios:
159: A União entregará:
A União fará uma repartição dos impostos arrecadados entre Estados e Municípios por meio das políticas fiscal na qual tem a finalidade ser investido nos gastos público, da mesma forma o Estado fará ao Município.
Percebemos que por meio dessa repartição a um aumento na geração de emprego por consequência há crescimento dos produtos agregados como um todo.