economia
Âmbito dos Conteúdos
• Funções e organização do Estado.
• A intervenção do Estado na atividade económica. • As politicas económicas e sociais do Estado português. Elementos de Estado
ESTADO
Entidade dotada de soberania, composta por uma determinada comunidade que se localiza num certo território.
ESTADOS
Exemplos: Todos os países do mundo integrados na ONU
(Organização das Nações Unidas)
A Soberania carateriza-se por um poder supremo( não está limitado por outro na ordem interna) e independente( na ordem internacional não tem de acatar normas que não sejam voluntariamente aceites, está ao nível dos outros poderes supremos de outros Estados).
Constituição da República Portuguesa
Constituição da República Portuguesa
(aprovada em 1976).
VII Revisão Constitucional (2005).
A C.R.P é a lei fundamental do país na qual estão inscritos os grandes princípios da organização politica e da ordem jurídica em geral e os direitos e deveres dos cidadãos.
Constituição da República Portuguesa
PARTE III
ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
TÍTULO I
Artigo 111º (Separação e independência)
1-Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.
2-Nenhum órgão de soberania, de região autónoma de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos , a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei
Poderes e funções do Estado
“ Toda a sociedade na qual não esteja assegurada a garantia dos direitos , nem determinada a separação dos poderes não tem constituição”. O poder de fazer leis- poder legislativo.
O de executar as resoluções públicaspoder executivo.
O de julgar os crimes e os diferendos entre os indivíduos- poder judicial.
A revolução francesa (1789)proclamou os princípios universais da liberdade, igualdade e fraternidade.
No século XVIII vai-se também defender a liberdade