Economia
Turma: T2 2º ano
Número: 24
Disciplina: STC- 7 Economia
Formador: Wilson Brigido
Data: 17 de Outubro de 2012
Conhecimento Sensorial: É o ato ou efeito de abstrair ideia ou noção de alguma coisa, como por exemplo: conhecimento das leis etc.
Conhecimento intelectual: Esta categoria é exclusiva ao ser humano; trata-se de um raciocínio mais elaborado do que a mera comunicação entre corpo e ambiente. Aqui já se pressupõe um pensamento, uma lógica.
Conhecimento vulgar/popular: É a forma de conhecimento do tradicional (hereditário), da cultura, do senso comum, sem compromisso com uma apuração ou análise metodológica. Não pressupõe reflexão, é uma forma de apreensão passiva, acrítica e que, além de subjetiva, é superficial.
Conhecimento filosófico: É mais ligado à construção de ideias e conceitos. De certo modo assemelha-se ao conhecimento científico - por valer-se de uma metodologia experimental -, mas dele distancia-se por tratar de questões imensuráveis, metafísicas. A partir da razão do homem, o conhecimento filosófico prioriza seu olhar sobre a condição humana.
Conhecimento teológico: É o conhecimento adquirido a partir da fé teológica, é fruto da revelação da divindade. A finalidade do teólogo é provar a existência de Deus e que os textos bíblicos foram escritos mediante inspiração Divina, devendo por isso ser realmente aceites como verdades absolutas e incontestáveis. A fé pode basear-se em experiências espirituais, históricas, arqueológicas e coletivas que lhe dão sustentação.
Conhecimento intuitivo: Inato ao ser humano, o conhecimento intuitivo diz respeito à subjetividade. Às nossas percepções do mundo exterior e à racionalidade humana. Manifesta-se de maneira concreta quando, por exemplo, tem-se uma epifania.
Conhecimento declarativo: Refere a coisas paradas como, por