Economia
Algumas situações dentro das empresas levam alguns profissionais a terem duvidas, quanto a emissão ou não da Comunicação de Acidente do Trabalho CAT; veja alguns questionamentos abaixo:
A) Um pequeno corte no dedo durante a jornada de trabalho - precisa abrir CAT?
B) Uma tentativa de assalto a um carro da empresa dentro da obra, com disparos de 5 tiros no automóvel, sendo que não houve feridos - é necessário abrir CAT?
C) Uma colisão de dois veículos (caçambas) dentro da empresa, sem ferimentos aos condutores - é necessário abrir CAT?
Assim é preciso saber em quais situações deve-se emitir a CAT; para isso precisamos primeiro saber o que é CAT.
A CAT é uma Comunicação de Acidente de Trabalho ao INSS que deve ser emitida nos casos de acidente de Trabalho, incluindo os de trajetos bem como doenças do trabalho.
A Lei n 8.213/91 determina no seu artigo 22 que toda ocorrência de acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS.
Portanto, apenas no primeiro caso será necessária a abertura da CAT pois houve lesão à integridade física do trabalhador. Nos outros casos mencionados, houve apenas danos patrimoniais, sendo desnecessária a abertura da CAT.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador. O não cumprimento desta regra poderá ocasionar multa por parte do Ministério do Trabalho (SRTE).
A emissão da CAT, além de se destinar aos controles estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentaria ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho?
Pode ser que sim e pode ser que não. Em nossa legislação em vigor todo empregado que vir a sofrer algum acidente físico ou mental em decorrência de suas atribuições, ou por agressão sofrida e ou