economia
As discussões a respeito das diferenças entre os sistemas jurídicos da common law e da civil law, com seus respectivos reflexos para o desenvolvimento econômico, também ressaltam a importância da análise conjunta do Direito e da Economia, assim como os estudos promovidos pelos autores Roland Coase, Guido Calabresi e Trimarcchi.
Consoante exposto nos artigos 170 e 193 da Constituição da República, a justiça social insere-se na ordem econômica e na ordem social, de modo que o Direito e a Economia detêm importantes papéis a serem cumpridos e se complementam para a concretização do desenvolvimento nacional.
Assim, espera-se o contínuo aprimoramento da análise econômica do Direito, com a assimilação de conceitos econômicos pela teoria jurídica, bem como incentivando o movimento que integra o Direito e a Economia em prol do crescimento econômico e do desenvolvimento social.
A economia pode ser classificada em economia fundamental, macroeconomia, microeconomia, economia internacional e economia de finanças pessoais .
A economia fundamental : Trata-se da analise de custo e de benefícios, a divisão do trabalho, que seria dividir a força de trabalho e dos profissionais, os sistemas econômicos, o dinheiro, a produtividade que seria a relação entre as entradas e saidas, e é aplicado a fatores individuais de produção .
Macroeconomia : Sua principal caracteristica é lidar com a economia nacional, regional e global incluindo as demandas e ofertas que seriam a força gemeas da economia de mercado, a demanda não é limitada a medir necessidades pessoais, mas envolve quantidade de bens e