Economia
A teoria kelsiana, é alienada ao jusnaturalismo, aos valores de origem metafísica, a uma moral universal, como em Kant, ele propõe, desse modo, a neutralidade axiológica e a aceitação do relativismo valoral.
O pensamento kelsiano não admite a articulação da realidade extra-jurídica com o direito, com o propósito de entender a constituição e a lógica interna do "mundo do dever ser"
A moral é aquela inserida ao ordenamento jurídico. Não há uma moral universal, como no âmbito do jusnaturalismo, não é possível afirmar uma justiça universal e necessária. Exceto se houver um consenso entre os povos e assim a elaboração de uma legislação comum; mas será sempre uma convenção, e não algo entendido como inscrito na natureza ou no plano metafísico.
O direito positivo expressa-se no conjunto do ordenamento jurídico de uma sociedade concreta. Todas as leis, desde a Constituição, passando pelos Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição estadual, até as leis municipais, constituem o objeto do direito positivo. O direito positivo é o direito, que baseia-se apenas na experiência e não no estudo. São as normas jurídicas acessíveis à observação e ao estudo.
Estão excluídos do direito positivo, os princípios do direito natural, o direito costumeiro e o direito divino, exceto se transpostos para os textos legais, expressamente. Quando, então, serão, também, direito positivo.
Kelsen