Economia
CAPÍTULO II - REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E CONCENTRAÇÃO DE MERCADO
1.
Modalidades de Crescimento Empresarial e Reorganização Societária
Faremos neste módulo um estudo sobre o comportamento das Sociedades Anônimas de capital aberto para facilitar o entendimento dos assuntos que serão apresentados. Estas sociedades possuem ações disponibilizadas na Bolsa de Valores de São Paulo, o que significa dizer que, a partir da abertura de capital, terão responsabilidades perante os acionistas e compromissos tais como, publicação de demonstrações financeiras, realização de assembléias, contratação de um diretor de relações com o mercado, além de alimentar as corretoras e o mercado (stakeholders) de informações sobre as decisões internas, como forma de mantê-los informados, facilitando, desta forma, a transparência das operações e informações, o que favorece o processo de captação de recursos, pois promove a valorização da empresa no mercado de capitais. A Lei da Sociedades Anônimas de 1976 prevê a oferta de ações ordinárias (com direito a voto) e preferenciais (ao investidor interessado pelo recebimento de dividendos).
Uma das estratégias para ganhar valor no mercado dar-se-á, muitas vezes, por intermédio de orientações de bancos de investimento que estimulam as empresas a comprarem
(incorporação) , venderem (cisão) ou se juntarem a uma outra empresa (joint ventures) e, desta forma colher alguns benefícios, tais como:
• Benefício tributário;
• Redução de custos;
• Aumento do market share;
• Estratégia de investimento;
• Incorporação de tecnologia e capital humano.
Por nos referirmos às sociedades anônimas, levaremos em consideração que tais decisões devem ir ao encontro dos interesses dos acionistas que são representados pelo Conselho
Fiscal, Conselho da Administração, Comitê de Auditoria e membros da Diretoria da Sociedade
Anônima, sendo necessário, para a aprovação da reorganização societária (incorporação, cisão ou fusão), a convocação