economia
Curso de Direito
Economia Política (Turma: B04)
Goiânia, 22 de Novembro de 2013
Prof: Eurídice Batista
Aluna: J. W. A. C. O inciso Vl do Art. 170 da CF/88 e suas implicações no sistema econômico. A base constitucional do sistema econômico brasileiro esta retratada no artigo 170, da Constituição Federal que descreve que "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...)". A ordem econômica brasileira visa a valorização do trabalho humano com vista a assegurar a todos uma existência digna. Muito autor tem uma visão divergente sobre o assunto como, por exemplo, J.J. Gomes Canotilho relata que a valorização do trabalho humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inc. lV da CF/88, nos fazendo crer que essa valorização é um “princípio político constitucionalmente conformador’’. Já para Manoel Ferreira Filho a valorização do trabalho é o princípio sublinhado pelo constituinte dentro da linha firmada pela doutrina social da igreja, como sendo um valor cristão. O segundo fundamento da ordem e a livre iniciativa que assim como a valorização do trabalho humano, e um “princípio político constitucionalmente conformador", que vista a assegurar a todos uma existência digna. Além de estar elencada como fundamentos da Ordem Econômica, a liberdade de iniciativa e também, descrita no artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal, como fundamentos da República Federativa do Brasil. Sendo assim a livre iniciativa nem o trabalho humano não são fundamentos absolutos, eles não estão isentos da intervenção Estatal, seja esta intervenção através da lei, ou por atos da administração pública. Sendo assim o parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal fala que : “a todos é permitida a atividade econômica,