economia
Concentração - Escolha estipulada pelas partes – artigo 252 Código Civil – omissão do devedor] In solutione – declaração unilateral de vontade. Escolha do devedor sem participação do credor. In petitione – mediante declaração de vontade receptícia.
Impossibilidade originária – perecimento força maior/caso fortuito – concentração automática – artigo 184 do Código Civil
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
Inexequibilidade culpa do devedor
- Concentração no devedor- coisa remanescente.
- Concentração no credor – coisa remanescente ou perdas e danos da que se perdeu.
Inexequibilidade culpa do devedor ambas as prestações
- Concentração no devedor – equivalente quanto a última que se perdeu + perdas e danos
- Concentração no credor – opção de escolha de qual servirá de base para cálculo de apuração das perdas e danos.
Perecimento culpa do credor
- Concentração no devedor – liberado da obrigação quando não preferir satisfazer a remanescente – perdas e danos
- Concentração no credor- liberado da obrigação quando não preferir satisfazer a remanescente – perdas e danos
Impossibilidade da primeira – caso fortuito ou força maior – Concentração automática
Impossibilidade da segunda – culpa do devedor
- Escolha do devedor – equivalente + perdas e danos
Impossibilidade da primeira – caso fortuito ou força maior )
Impossibilidade da segunda – culpa do credor ) Exonera a obrigação
Inexequibilidade – Qualquer das prestações por culpa do devedor e a outra por culpa do credor
Concentração no devedor – Exonera
Concentração no credor – perdas e danos