economia
Classificação do direito econômico
O direito econômico fragmenta os limites da dicotomia trata se de um Direito misto, não havendo como enquadra-lo em nenhum dos lados a política econômica mesmo traçada pelo Estado tanto evolui para ação pública como o interesses coletivo tanto quanto para as ações privadas e interesses privados.
De acordo com o nível de abrangência :
Direito econômico nacional: O centro de poder tem jurisdição em todo território nacional.
Direito econômico internacional : Se conecta a outros ordenamentos por meio de tratados .
Direito econômico regional : São regiões econômicas os países membros que criam . Ex: Mercosul
De acordo com a atuação de estado
Direito econômico regulamentar : Que se detem sob as formas regulatórias de intervenção do Estado ( normativas e de fiscalização).ex: Bancen.
Direito econômico institucional- Lida com as intervenções do Estado de forma institucional, notadamente com os órgãos estatais criados para atuar diretamente na área econômica . Ex: CEF, BB, Petrobrás .
Intervenção do Estado na economia
Estado liberal – pois ela é ação de intervir, pois a economia é livre e o Estado só vem para executar a intervenção quando necessário.
A ideologia adotada define a posição da intervenção do Estado na economia em maior ou menor escala . Na intervenção mínima é encontrada no modelo liberal. Uma intervenção graduada é próprio do modelo neo liberal, prima pela liberdade mas é uma liberdade vigiada.
Razões para intervenção
1) Salva guarda do mercado: O Estado age para proteger sua economia protege o mercado interno do mercado externo.
2) Controle das assimetrias: a exploração de mão de obra, meio ambiente, segurança, recursos naturais...
3) Redistribuição de riquezas: O Estado redistribui as riquezas pois as pessoas tedem a acumular as mesmas .
Princípios da Intervenção
Princípio da Subsidiariedade: O Estado só deve atuar diretamente na suplência das forças