Economia
R: Não. Através do consumo, aproveitamos as riquezas, ao invés de destruir-las.
2. Quais as principais espécies de consumo?
R: Consumo reprodutivo; Consumo improdutivo; Consumo destrutivo; Consumo de previdência; Consumo imediato; Consumo privado; Consumo público.
3. O consumidor possui meios de defesa?
R: Sim. O código de Defesa do Consumidor foi instituído no Brasil pela lei n. 8.078 de dez de dezembro de 1990, em vigor a partir de 1991. Representa o suporte legal para a defesa e garantia dos consumidores perante manobras lesivas de produtores e prestadores de serviços.
4. O luxo é prejudicial ao consumo das riquezas?
R: Gastar de maneira desnecessária, com consumo improdutivo, evidentemente será ato reprovável e contrário às mais elementares normas da solidariedade social. Porém, a exata conceituação de luxo, nos leva a outras questões, de tempo, moral e espaço, de vez que muitas coisas, consideradas luxuosas em determinada época, passam, depois, a integrar necessidades que se tornam comuns e perfeitamente normais. Exemplos: ar condicionado, telefone celular, automóvel e etc.
5. Que se entende por pauperismo?
R: Miséria, pobreza extrema.
6. Que é poupança e quais suas vantagens?
R: A poupança significa renda não consumida, resultado de uma abstinência ou de um consumo diferido. Os estoques de bens capital, resultantes da soma das poupanças traduzidas nas taxas de investimento, sempre resultam da adição ao capital existente de parte do valor dos bens disponíveis, que é subtraído do consumo final. Nas economias emergentes, com índices reduzidos de produtividade e técnica, parte dos investimentos serve apenas para reposição de parte do capital gasto no processo da produção, não representando acréscimo do capital existente.
7. Quais os três grandes problemas que preocupam, atualmente, a humanidade?
R: Longevidade, nível educacional, nível de vida.
8. Qual o significado