Economia
Com as inovações do Estado Administrativo e a criação de novos conceitos relacionados aos deveres, e em especial a prestação de serviços públicos adequados e de qualidade, ligados diretamente ao bem-estar, surgiu o principio da descentralização.
A descentralização do poder estatal procura facilitar a execução dos objetivos do Estado, para que o mesmo desempenhe suas funções com precisão técnica, jurídica e financeira, proporcionando aos consumidores dos serviços públicos maior satisfação.
A descentralização nos dias atuais, não se dá apenas com a criação de autarquias tradicionais ou entidades paraestatais, expressão essa que abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção, o que realmente há é uma transferência, pelo Estado, do dever de execução de uma atividade a terceiros estranhos à estrutura da administração pública.
Com este modelo de descentralização, unido à flexibilização dos monopólios estatais e a redução de barreiras à entrada de capital estrangeiro no país, surgiram grandes grupos econômicos com interesse em explorar atividades que outrora eram de exclusiva função do Estado, como os serviços de telecomunicações e energia.
Sendo os serviços mencionados de responsabilidade, em última análise, do Estado, pois se traduzem em serviços essenciais ao bem comum, foram criadas, para sua segurança e controle, Agencias Reguladoras cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços, e os usuários.
O objetivo deste trabalho é a elaboração de estudo geral sobre as características que envolvem as agências reguladoras no Brasil, tais como sua função e natureza jurídica.
2-Agências Reguladoras
As agências reguladoras tratam de uma pessoa jurídica de direito publico interno, que na maioria das vezes é constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da