Economia
R.
P.
1
CATEGORIA G
2
ANO DOS RENDIMENTOS
RESERVADO À LEITURA ÓTICA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS
MODELO 3
Anexo G
3
Sujeito passivo A NIF 02
MAIS-VALIAS E OUTROS INCREMENTOS PATRIMONIAIS
01 2
IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
Sujeito passivo B NIF 03
4
Titular
ALIENAÇÃO ONEROSA DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS E AFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A ATIVIDADE EMPRESARIAL E PROFISSIONAL – art. 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS Realização
Ano Mês Valor Ano Mês
Aquisição
Valor
Despesas e encargos
401 402 403 404 405 406 407
SOMA
. . . . . . . .
Freguesia (código)
. . . . . . . .
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Tipo Artigo
. . . . . . . .
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Fração/secção
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Quota-parte %
ORIGINAL PARA A DGCI
IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL DOS BENS Campos
Campo 401 Campo 402 Campo 403 Campo 404 Campo 405 Campo 406 Campo 407
4A
Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal. Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento, nos termos das leis tributárias.
IMÓVEIS RECUPERADOS OU OBJETO DE AÇÕES DE REABILITAÇÃO
Mencione os campos do quadro 4 respeitantes a imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação com comprovação emitida por entidade competente, nos termos dos n.os 5 e 23 do art. 71.º do EBF:
1
2
3
SIM
4 6
NÃO
5
Opta pelo englobamento dos rendimentos relativos a estes imóveis?
7
4B
AFETAÇÃO DE OUTROS BENS NÃO IMÓVEIS A ATIVIDADE EMPRESARIAL E PROFISSIONAL – art. 10.º, n.º 1, alínea a) Titular Afetação
Ano Mês Valor Ano Mês
Aquisição
Valor
490