Economia
2. O estabelecimento comercial pode ser conceituado sob duas óticas: a econômica e a jurídica. Explique cada uma delas. R: Para a Economia, empresa ou estabelecimento comercial é a combinação dos fatores de produção: capital, trabalho, terra e tecnologia, de tal modo organizado para se obter o maior volume possível de produção ou de serviços ao menor custo. Para a doutrina jurídica, reconhece-se o estabelecimento como uma universalidade de direito, incluindo-se na atividade econômica um complexo de relações jurídicas entre o empresário e a empresa. O empresário é, assim, o sujeito da atividade econômica, e o objeto é constituído pelo estabelecimento, que é o complexo de bens corpóreos e incorpóreos utilizados no processo produtivo. A empresa, nesse contexto, é o complexo de relações jurídicas que unem o sujeito ao objeto da atividade econômica.
3. No raciocínio econômico, qual a importância da hipótese do coeteris paribus? R: Num contexto de equilíbrio parcial, no qual observamos apenas a oferta e a demanda de um determinado mercado, utilizamos esta hipótese para que alterações em outras partes da economia não interfiram na nossa análise de forma a alterar o equilíbrio. Com isso, obtemos um estudo mais simples e objetivo das variáveis que influenciam mais diretamente o comportamento dos agentes econômicos neste mercado (obtemos um efeito “puro” ou “líquido” de cada uma dessas variáveis).
4. Qual o principal campo de atuação da Teoria Microeconômica? R: Os campos de atuação da Teoria Microeconômica, preocupada na determinação do preço de bens e serviços e dos fatores de produção, estão relacionados ao planejamento estratégico das empresas, bem como