Economia
Organização e competência para tratar de:
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Divisão dos poderes entre União x Estado funcional e territorial
Estados surgem subordinados à CF e Leis Ordinárias
Municípios tem apenas Executivo Legislativo
Administração:
No sentido formal: conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo;
Sentido material: conjunto de funções necessárias ao serviço público;
Histórico:
Anos 60: grandes investimentos déficit público inflação
Anos 70/80/90: reformas estruturais
Atualidade: FHC em diante: desenvolvimento auto sustentado;
Aspectos gerais do Estado
Teoria das organizações e sua gestão
O que é o Estado?
Qual sua função?
Teorias:
Histórica: luta pela apropriação do excedente; força para impor ordem e impostos; sistema de administração para garantir a produção e distribuição gerando eficiência de ganhos.
Contratualista: indivíduo cede seu individualismo ao monarca em troca de segurança;
Normativa: tradição republicana;
Estado Democrático:
• sistema constitucional;
• liberal (direitos civis – liberdade e propriedade; político -votar e ser votado);
• social-democrático: direitos sociais atendidos;
1 - A grande dicotomia: público / privado
O método antitético logo se mostra na dicotomia existente entre Direito Público e Direito Privado. De regra, na visão de Bobbio, o Direito Público é considerado o termo forte, ao passo que o Direito Privado é tido como o termo fraco, tanto que o Direito Privado chega a ser definido como aquilo que não é público, ou seja, mediante uma exclusão.
Em verdade, as expressões se delimitam reciprocamente. A diferenciação surgiu para deixar sobressair a tese da supremacia da esfera do público sobre o privado, em face do processo histórico de fortalecimento do Estado.
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