Economia - macroeconomia
Economia
Título VII
Ordem Econômica e Financeira (estudar pela Constituição Federal)
Capítulo – Dos princípios gerais da atividade econômica
* valor do trabalho humano * livre iniciativa * garantindo existência digna a todos e conforme os ditames da justiça social
Qualquer pessoa com interesse de exercer uma determinada atividade econômica pode fazê-la, todos se sujeitam às mesmas regras.
Art. 173 –
O Estado está proibido de exercer atividade econômica, exceto a segurança nacional (Forças Armadas) e relevante interesse coletivo.
Investimento em indústrias de base.
Estatais – empresas públicas (100% de capital estatal) e as sociedades de economia mista (mistura entre capital estatal e privado).
Art. 173, parágrafo § 1º - sujeição ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto ao direito e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Art. 173, paragrafro § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Art. 150 – imunidade tributária, isenção.
O Estado poderá instituir impostos.
Art. 170 ..., observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional (art. 1, I)
II – propriedade privada (art. 5, XXII)
III – função social da propriedade (art. 5, XXIII)
LPI – 9.279/96; art. 5, XXIV; 182 e 184.
IV – livre concorrência (LIOE 8884/94)
V – defesa do consumidor, art. 5, XXXII, CDC L. 8078/90
Art. 182 – imóveis urbanos
Art. 184 – títulos da dívida agrária. 20 anos. Carência de...
São Paulo, 21 de março de 2012.
Economia
Art. 182 (estudar)
Parágrafo 3 - Desapropriação justa, prévia e em dinheiro. (imóvel urbano que está cumprindo a função social). Ex. Desapropriação para obras do metrô. Interesse coletivo.
Parágrafo 4
Inciso III
Desapropriação deveria ser feita mediante indenização justa, prévia em títulos da dívida pública... 10 anos (quando o imóvel