Ecologia
Professor: Marco Aurelio Alves de Oliveira.
Ecologia e meio ambiente.
Educação ambiental – natureza, razão e história, Marília Freitas de Campos Tozoni-Reis.
As concepções de homem, natureza e sociedade variam de acordo com a cultura, determinados valores e pressupostos teóricos, havendo algumas divergências no conceituamento didático. A educação ambiental baseia-se no fato de que o homem é parte da natureza como todos os outros seres vivos, portanto deveria submeter-se às mesmas leis naturais, valendo tanto para ambientes naturais como para aqueles criados pelo homem.
O sujeito natural é aquele que rejeita estar à mercê dessas leis, sendo o crescimento populacional a causa principal da crise ambiental. O desenvolvimento sustentável seria a tentativa de equilíbrio entre a presença humana e a natureza, e a responsabilidade para com as futuras gerações. Já o sujeito cognoscente acredita que o homem deve mediar suas relações com a natureza a partir dos conhecimentos técnicos-científicos; é necessário ao desenvolvimento humano alterar a natureza por meios racionais. Esses conhecimentos nunca serão suficientes, mas já podem trazer melhorias ambientais, faltando apenas incorporá-los à sociedade para que haja uma conscientização e auto-policiamento do ser humano sobre suas atitudes (tanto no cotidiano quanto na legislação). O desenvolvimento sustentável, nestas condições, seria “produzir sem causar impacto”, conciliando vida humana e meio ambiente, sem predatoriedade por conhecer a dinâmica ecológica. Para o sujeito social, a sociedade (com toda sua bagagem cultural e histórica) deve estabelecer uma relação dialética com a natureza, pois na mesma medida em que é explorada pelo homem é também violenta, imprevisível e incontrolável; mesmo que destruída, tal destruição sempre acarreta consequências graves para a humanidade. Portanto, a relação sociedade-natureza é construída pela história e as