ECA Estatuto da criança e adolecente
DANIELA OLIVEIRA
JOÃO SILVA MACIEL
LARA CRISITINA MIRANDA NOGUEIRA MUGNAINI
LEDIANY RIBEIRO DOS SANTOS
RICARDO HENRIQUE DE SOUSA LEME
ECA
Estatuto da criança e do adolescente
SÃO PAULO
2014
SUMÁRIO
CONCLUSÃO 15
Concluímos que o “Estatuto da Criança e do Adolescente” é uma verdadeira rede de proteção que tem como núcleo a família e a rede familiar, que passa pela comunidade e é representada pelas organizações não governamentais, pela sociedade que se faz representar nos conselhos tutelares, até o Estado que ampara os direitos dos jovens pela administração pública e pela Justiça da Infância e da Juventude. É também a garantia dos direito individuais e fundamentais da criança e do adolescente, observando-se os princípios penais que se impõem na determinação do procedimento de apuração da infração penal praticada. 15
BIBLIOGRAFIA 16
Introdução
O presente trabalho tem como objetivo apresentar o Estatuto da Criança e do Adolescente como ramo do direito especializado, trazendo suas principais características forma de aplicação, sua abrangência e o procedimento jurisdicional, principalmente nos que tange os atos infracionais.
Trataremos, a seguir, da possibilidade, da criança e adolescente menor de 18 anos e a responder pela prática de crime ou de contravenção penal. Nesse sentido, respeitando, dentre outros princípios gerais do direito, o do devido processo legal, é perfeitamente cabível a aplicação de sanções a menores de 18 anos de idade que pratiquem crime ou contravenção penal, no caso denominados de ato infracional, desde que esta aplicação decorra da apreciação judicial e de competência exclusiva do Juiz, lembrando sempre que, tais medidas, não possuem natureza de pena e sim de medida socioeducativa.
1. Parte histórica da Lei
No dia 13 de julho de 1990, foi sancionada a lei n° 8069, documento que dispõe sobre os direitos de crianças e adolescentes. A realidade de