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O tempo em que o empregado permanece em seu local de trabalho, ou à disposição de seu empregador, é considerado sua jornada de trabalho. Sua duração não poderá ultrapassar oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Quem rege a lei do trabalhador é a CLT e é nela que está definido a carga horária.
As mudanças vieram com séculos
No século XIX(1801) a jornada chegava a atingir períodos de 12 e 16 horas, mesmo entre menores e mulheres.
No século XX (1901) passou a ter 10 h diárias (França, Inglaterra etc.). Porém, foi na Conferência das Nações Aliadas, em Paris, que houve inspiração para estabelecer jornada de 8hs diárias ou de 48hs semanal de trabalho.
No Brasil A partir da Constituição Federal de 1988, a jornada sofreu novas alterações, ficando assim...
As Alterações
A CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, passaram a determinar que a jornada de trabalho não ultrapassasse as
8 hs DIÁRIAS e 44 hs SEMANAIS
A limitação da jornada de trabalho, atualmente vigente, não impossibilita que ela seja menor, apenas assegura um limite máximo.
Algumas atividades - ou por força de lei ou acordo coletivo -, possuem jornadas especiais, por exemplo:
PROFISSÃO LIMITE DE HORAS DIA
Bancários 6 horas
Telefonista 6 horas
Operadores cinematográficos 6 horas
Jornalista 5 horas
Médico 4 horas
Radiologista 4 horas Para todos os fins legais, admitidas pela jurisprudência e fiscalização, um empregado que trabalha 8 (oito) horas por dia e no máximo 44 horas na semana, tem carga mensal de 220 HORAS A interpretação mais aceita pela jurisprudência para entendermos a