EBITDA de Construtoras
De maneira resumida, o Ebitda demonstra a potencial capacidade de geração de caixa de uma companhia, provenientes de suas atividades operacionais, já que seu cálculo elimina os efeitos de gastos e receitas que não tem relação direta com as operações da empresa. Seu resultado é obtido através do lucro bruto, menos as despesas operacionais, excluindo-se a destas a depreciação, amortizações e juros.
Cabe ressaltar que o Ebitda demonstra a capacidade de geração de caixa POTENCIAL e não EFETIVA, já que as receitas mensuradas podem não se efetivar, por diversos motivos (inadimplência, por exemplo). Apesar das ressalvas em sua utilização, este indicador ainda é muito aceito no mercado como forma de avaliar as empresas e, por isso, sua compreensão é essencial.
No caso de incorporadoras imobiliárias, entretanto, cabe refletir e ponderar a forma de utilização do Ebita, em função da singularidade na forma de contabilização das receitas de empresas deste setor no Brasil, o PoC.
O PoC é a sigla de Percentage of Compliance, ou porcentagem de perfomance. Na construção civil, onde a duração de uma obra transita por mais de um exercício fiscal, usa-se este método para reconhecer uma venda já efetuada de uma unidade imobiliária.
Para apurar as receitas, verifica-se o andamento de uma obra através dos custos incorridos até o fechamento contábil frente ao custo orçado ou custo total para o término da obra. Por exemplo, se a obra custa R$ 60 e já foram gastos R$ 30, então se tem 50% de andamento. Assim, se a unidade foi vendida por R$ 100, na DRE será reconhecida R$ 50 de receitas e R$ 30 de custos, com lucro bruto de R$ 30.
Também é necessário averiguar os valores recebidos frente à receita contabilizada. Ainda no exemplo,