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761 palavras 4 páginas
4/6/2014

Lucro Presumido - Empreen Contábil

LUCRO PRESUMIDO – (Prestadora de Serviços em Geral)

·

Limite de faturamento anual para empresas optarem pelo Lucro Presumido é de:

R$ 48.000.000,00.
·

É aconselhável a adoção deste sistema quando o lucro previsto do exercício for superior a

32% do faturamento.
·

O Lucro Presumido poderá ser distribuído periodicamente, após cada período de apuração, se

previsto no Estatuto Social ou Contrato de Constituição e ainda, se houver disponibilidade de caixa, após apuração mensal.

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ

·

Forma de pagamento é trimestral, considerando os períodos Janeiro a Março, com 1.º

trimestre; Abril a Junho, com 2.º trimestre e sequencialmente nesta ordem, independendo do inicio do faturamento.
·

Base do Lucro Presumido

·

Imposto de Renda

= 32% do faturamento.

= 15% sobre a base do lucro presumido (32%)

Ou, resumidamente:
·

Alíquota final de 4,80% (a ser aplicado diretamente sobre o faturamento).

Adicional do IRPJ
·

Se a base de calculo do Lucro Presumido (resultado da aplicação de 32% sobre

faturamento) no trimestre for maior que R$ 60.000,00, haverá à incidência do Adicional do
Imposto de Renda de 10% sobre o que exceder a R$ 60.000,00 (ou seja, faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00).
Exemplo do Valor de Faturamento até o teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de
4,8%) – SEM O ADICIONAL.
§ R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00
§ R$ 60.000,00 x 15% (IR) = R$ 9.000,00 ou § R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$ 9.000,00 http://www.empreendimentocontabil.com/informativos/lucro-presumido 1/4

4/6/2014

Lucro Presumido - Empreen Contábil

Exemplo do Valor de Faturamento acima do teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de
4,8%) – COM O ADICIONAL.
§ R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00
§ R$ 180.000,00 x 15% (IR) = R$ 27.000,00 (Somente IRPJ)
§ R$ 180.000,00 - R$ 60.000,00 = R$

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