dsfsfafgasdg
761 palavras
4 páginas
4/6/2014Lucro Presumido - Empreen Contábil
LUCRO PRESUMIDO – (Prestadora de Serviços em Geral)
·
Limite de faturamento anual para empresas optarem pelo Lucro Presumido é de:
R$ 48.000.000,00.
·
É aconselhável a adoção deste sistema quando o lucro previsto do exercício for superior a
32% do faturamento.
·
O Lucro Presumido poderá ser distribuído periodicamente, após cada período de apuração, se
previsto no Estatuto Social ou Contrato de Constituição e ainda, se houver disponibilidade de caixa, após apuração mensal.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
·
Forma de pagamento é trimestral, considerando os períodos Janeiro a Março, com 1.º
trimestre; Abril a Junho, com 2.º trimestre e sequencialmente nesta ordem, independendo do inicio do faturamento.
·
Base do Lucro Presumido
·
Imposto de Renda
= 32% do faturamento.
= 15% sobre a base do lucro presumido (32%)
Ou, resumidamente:
·
Alíquota final de 4,80% (a ser aplicado diretamente sobre o faturamento).
Adicional do IRPJ
·
Se a base de calculo do Lucro Presumido (resultado da aplicação de 32% sobre
faturamento) no trimestre for maior que R$ 60.000,00, haverá à incidência do Adicional do
Imposto de Renda de 10% sobre o que exceder a R$ 60.000,00 (ou seja, faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00).
Exemplo do Valor de Faturamento até o teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de
4,8%) – SEM O ADICIONAL.
§ R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00
§ R$ 60.000,00 x 15% (IR) = R$ 9.000,00 ou § R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$ 9.000,00 http://www.empreendimentocontabil.com/informativos/lucro-presumido 1/4
4/6/2014
Lucro Presumido - Empreen Contábil
Exemplo do Valor de Faturamento acima do teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de
4,8%) – COM O ADICIONAL.
§ R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00
§ R$ 180.000,00 x 15% (IR) = R$ 27.000,00 (Somente IRPJ)
§ R$ 180.000,00 - R$ 60.000,00 = R$