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R: São três: necessárias, úteis e voluntárias.
2. Conceitue e dê exemplos de obras necessárias, úteis e voluptuárias.
R: Necessárias: são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, uma vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.
Úteis: são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
1. Quais são as benfeitorias qualificadas na lei do inquilinato?
R: São três: necessárias, úteis e voluntárias.
2. Conceitue e dê exemplos de obras necessárias, úteis e voluptuárias.
R: Necessárias: são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, uma vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.
Úteis: são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
1. Quais são as benfeitorias qualificadas na lei do inquilinato?
R: São três: necessárias, úteis e voluntárias.
2. Conceitue e dê exemplos de obras necessárias, úteis e voluptuárias.
R: Necessárias: são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, uma vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.
Úteis: são