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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1121 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Publicação: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012
RESOLUÇÃO N. 25 DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, considerando o que dispõem os arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei n. 11.636, de 28 de dezembro de 2007, e o que consta no Processo Administrativo STJ n. 460/2010, ad referendum do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Capítulo I DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS Art. 1º São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela "A", do Anexo I. § 1º Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais deverá ser apresentado à unidade competente do Superior Tribunal de Justiça no ato do protocolo. § 2º O comprovante do recolhimento das custas deverá ser encaminhado juntamente com a petição, quando esta for remetida ao Superior Tribunal de Justiça por fac-símile ou por meio eletrônico. § 3º As petições encaminhadas pelo correio deverão vir acompanhadas do original do comprovante do recolhimento das custas judiciais. § 4º As petições desacompanhadas do comprovante do recolhimento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente. Capítulo II DOS RECURSOS Art. 2º São devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, segundo os valores constantes das Tabelas "B" e "C", do Anexo I. § 1º O recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem. §